Atenção! Entidades sem fins lucrativos, que desejem se qualificar como organização social junto à Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (SMCT) para participação em eventuais certames promovidos por esta Secretaria:
Poderão qualificar-se como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na Lei nº 9.637/1998.
A Entidade interessada deverá enviar à SMCT os documentos previstos na Deliberação nº 02 da COQUALI:
Art. 2° O processo de requerimento de qualificação da Organização Social deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade registrado em cartório;
II – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – Cópia autenticada da ata de eleição da Diretoria e do Conselho de Administração com mandato vigente, registrada em cartório;
IV – Declaração de que a entidade não possui em seu quadro nenhum funcionário que pertença ou tenha pertencido nos últimos 12 meses ao 1° ou 2° escalão da Administração Pública Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 19.381, de 01 de Janeiro de 2001, ou que se enquadre nos termos do inciso III do art. 9° da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações;
V – Declaração de que não integram o Conselho de Administração ou a Diretoria da entidade servidor público detentor de cargo em comissão ou função gratificada, ou, cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais e Vereadores;
VI – Documento comprobatório de que a entidade possui sede ou filial localizada no Município do Rio de Janeiro;
VII – Curriculum da entidade com os projetos, programas ou planos de ação dos quais tenha participado na área de atuação?ao para a qual foi requerida a qualificação;
VIII – Certidões ou atestados que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação na área de atuação para qual foi requerida a qualificação;
IX – Documentos comprobatórios de que a entidade possui em seu quadro de pessoal profissionais com formação específica para gestão de atividades a serem desenvolvidas na área de atuação para qual foi requerida a qualificação
X – Curriculum de, pelo menos, três profissionais de que trata o inciso IX, demonstrando notória competência e experiência na área de atuação, contendo:
- Nome completo;
- Formação e data de conclusão;
- Pós-graduações “stricto” e “lato-sensu” e datas de conclusão;
- Instituições em que prestou serviços na área de atuação, informando datas de início e término dos vínculos;
- Projetos, programas e planos de ação em que participou na área de atuação da qualificação requerida, informando a função desempenhada, instituição responsável, data de início e de conclusão.
XI – Documentos comprobatórios de que a entidade já obteve a qualificação de Organização Social perante outros entes Públicos, se houver.